Família e Sucessões
Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório, com discrição e prioridade à solução consensual.
Questões de família exigem, além de técnica jurídica, discrição e sensibilidade. O escritório conduz esses casos priorizando, sempre que possível, a solução consensual, que costuma ser mais rápida e menos desgastante para todos os envolvidos, sem abrir mão da atuação contenciosa quando o acordo não é viável.
Atuação
- Divórcio
- Consensual (judicial ou em cartório, quando cabível) e litigioso, com partilha de bens e definição de guarda e alimentos.
- Guarda e convivência
- Definição e alteração de guarda, regulamentação de visitas e convivência.
- Pensão alimentícia
- Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos.
- União estável
- Reconhecimento, dissolução e efeitos patrimoniais.
- Inventário e partilha
- Judicial e extrajudicial, incluindo inventários com testamento e casos com bens em mais de um estado.
- Testamento e planejamento sucessório
- Elaboração de testamentos e orientação para organizar a sucessão em vida, prevenindo litígios entre herdeiros.
Como funciona
O primeiro passo é uma conversa reservada para entender a situação familiar e patrimonial. A partir dela, o escritório apresenta os caminhos possíveis (consensual ou litigioso, judicial ou em cartório) com os efeitos práticos de cada um.
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez (art. 733 do CPC). Ainda assim, a presença de advogado é obrigatória.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da via (extrajudicial costuma ser mais rápida), da existência de testamento, do consenso entre herdeiros e da situação dos bens. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento para evitar multa sobre o imposto (ITCMD).
A pensão alimentícia pode ser revista?
Sim. Mudanças na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga autorizam ação revisional (art. 1.699 do Código Civil).