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Família e Sucessões

Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório, com discrição e prioridade à solução consensual.

Questões de família exigem, além de técnica jurídica, discrição e sensibilidade. O escritório conduz esses casos priorizando, sempre que possível, a solução consensual, que costuma ser mais rápida e menos desgastante para todos os envolvidos, sem abrir mão da atuação contenciosa quando o acordo não é viável.

Atuação

Divórcio
Consensual (judicial ou em cartório, quando cabível) e litigioso, com partilha de bens e definição de guarda e alimentos.
Guarda e convivência
Definição e alteração de guarda, regulamentação de visitas e convivência.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos.
União estável
Reconhecimento, dissolução e efeitos patrimoniais.
Inventário e partilha
Judicial e extrajudicial, incluindo inventários com testamento e casos com bens em mais de um estado.
Testamento e planejamento sucessório
Elaboração de testamentos e orientação para organizar a sucessão em vida, prevenindo litígios entre herdeiros.

Como funciona

O primeiro passo é uma conversa reservada para entender a situação familiar e patrimonial. A partir dela, o escritório apresenta os caminhos possíveis (consensual ou litigioso, judicial ou em cartório) com os efeitos práticos de cada um.

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez (art. 733 do CPC). Ainda assim, a presença de advogado é obrigatória.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via (extrajudicial costuma ser mais rápida), da existência de testamento, do consenso entre herdeiros e da situação dos bens. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento para evitar multa sobre o imposto (ITCMD).

A pensão alimentícia pode ser revista?

Sim. Mudanças na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga autorizam ação revisional (art. 1.699 do Código Civil).